07/02/2009

FUNDAÇÃO DA CASA DE BRAGANÇA

A Fundação da Casa de Bragança é uma fundação com fins culturais, religiosos, artísticos e sociais, com objectivos de beneficência e de utilidade pública, sediada em Portugal.

Foi instituída como "pessoa colectiva de substrato patrimonial, de direito privado e utilidade pública" pelo Decreto-Lei n.º 23240, de 21 de Novembro de 1933, alegando dar cumprimento à cláusula 14ª do testamento de 20 de Setembro de 1915, de D. Manuel II, que reinou em Portugal de 1908 até à implantação da República. O seu património foi constituído pelos bens pessoais de D. Manuel II, recém falecido, e pelos bens integrantes do património da Casa de Bragança, onde se incluíam o Paço Ducal de Vila Viçosa e muitas propriedades espalhadas pelos Concelhos de Vila Viçosa, Estremoz, Portel, Vendas Novas, Ourém e Lisboa, entre outras.



Uma originalidade jurídica

O diploma legal que criou a Fundação - um Decreto-lei - não foi um acto materialmente legislativo, faltando-lhe o indispensável carácter de generalidade e de abstracção, sendo antes um documento instituidor, como o são os pactos sociais ou institucionais privados. A anomalia ou originalidade jurídica do diploma que criou esta Fundação, talvez sem paralelo no mundo ocidental, radica na busca arbitrária de uma solução jurídica para um problema político: o governo de Oliveira Salazar quis evitar que os bens vinculados da Casa de Bragança fossem atribuídos ao então seu legítimo herdeiro, o senhor D. Duarte Nuno de Bragança.

O testamento de D. Manuel II

O testamento do rei D. Manuel II, com a data 20 de Setembro de 1915, na parte respeitante aos seus bens privados, dizia no seu Artigo 14º, que "todas as minhas colecções constituam um Museu, para utilidade de Portugal, minha bem amada Pátria". Este Museu, a ser instalado em Portugal, seria denominado "Museu da Casa de Bragança", e ficar sujeito à direcção e gerência dum conselho de administração composto pelas seguintes pessoas: António Vasco César de Melo, conde de Sabugosa; coronel Fernando Eduardo de Serpa Pimentel; dr. Vicente Monteiro; à pessoa que estiver "desempenhando as funções de administrador da Casa de Bragança" (na altura o general Charters de Azevedo); dr. António de Lencastre; D. José de Almeida Correia de Sá, marquês do Lavradio; e o conde de Penha Garcia (identificadas no Art. 2º ). D. Manuel II declarava também que todas as particularidades respeitantes à "situação, estabelecimento, constituição, administração do dito Museu" e a tudo o mais que lhe diga respeito, inclusive a maneira de substituir os administradores falecidos ou que se tenham retirado do conselho, ficavam na absoluta discrição dos nomeados, cuja decisão seria "definitiva e por ninguém poderia ser impugnada sob nenhum pretexto".

Por "a minha colecção" significava D. Manuel II no seu testamento (Artº 11. a). ), "todas as pratas, jóias, quadros, desenhos, estampas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapetes, cristais, rendas, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de Museu (vertu), sejam quais forem, que me pertençam à data da minha morte, tanto nos Palácios Reais, como fora deles, em Portugal, Inglaterra, ou outros países.

No final do Art.º 15, dizia D. Manuel II: "Determino ainda que as minhas propriedades portuguesas, Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos, e o Castelo do Alvito, no Alentejo, sejam entregues pelos meus trustees portugueses à Administração do referido Museu da Casa de Bragança".

A expressão "minhas propriedades portuguesas" significava e compreendia, no seu testamento (Art. 11º b). ): "1º O meu palácio das Carrancas, no Porto" (que D. Manuel atribuía à Misericórdia do Porto, no Art.º 15º) ; 2º. O Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos; 3º. O meu Castelo do Alvito, no Alentejo."
Acerca do "conjunto de propriedades conhecido em Portugal sob o nome de Casa de Bragança", D. Manuel II não dispunha, assumindo que, no caso de vir a ter um filho ou filha, na maioridade, a ele ou ela esses bens se destinariam, pois entraria como herdeiro ou herdeira na linha de sucessão da Casa de Bragança. No caso de vir a ter filhos, as suas propriedades portuguesas (definidas no Art.º 11 b). ) teriam que ser partilhadas pelos que não fossem os herdeiros da Casa de Bragança (Art.º 17).

D. Manuel II entendia pois que os bens da Casa de Bragança eram bens vinculados, constituindo uma propriedade particular de natureza especial, não partilhável nem susceptível de disposição testamentária.


Património


Tendo recebido os bens pessoais do rei D. Manuel II, bem assim como o património vinculado da Casa de Bragança, o seu património é muito significativo em valor comercial e em rendimentos permanentes.

Os rendimentos permanentes da Fundação têm uma acentuada componente agrícola, especialmente provenientes da exploração florestal, sobretudo da cortiça, que constitui a parcela mais significativa das suas receitas. Em algumas das propriedades efectua-se a exploração da actividade cinegética, através de contratos com sociedades de caça. Na Tapada Real de Vila Viçosa existem populações de veados e de gamos, realizando-se caçadas em períodos e condições fixadas pela Fundação.

As propriedades agrícolas e florestais da Fundação situam-se sobretudo no Alentejo, distribuindo-se por 12 concelhos, com maior concentração no concelho de Vendas Novas, seguido pelos concelhos de Estremoz e de Portel. Tem também propriedades no concelho de Ourém. Em Vendas Novas, existe uma "Escola Agrícola D. Carlos I", ministrando cursos desde 1987. O funcionamento desta escola é da responsabilidade de uma "Associação Técnico Profissional D. Carlos I", criada em Outubro de 1996.

A Fundação é também responsável pela preservação de um número significativo de edifícios, muitos dos quais com a classificação de monumentos nacionais. O mais conhecido e importante é o Paço Ducal de Vila Viçosa, integrado praça quadrangular, que inclui: a Igreja dos Agostinhos - Panteão dos Duques; a Igreja das Chagas - Panteão das Duquesas; o Convento das Chagas; e o Paço do Bispo, onde se encontra o Arquivo da Casa de Bragança.

O Convento das Chagas é actualmente a "Pousada D. João IV", explorado pelas Pousadas de Portugal do grupo Pestana que, mediante protocolo com a Fundação, assegura a sua recuperação e mantém a conservação.

Os cinco castelos da Fundação dão a dimensão do seu património no sul de Portugal: Alter do Chão, Portel e Ourém, Alvito (também explorada pelas Pousadas de Portugal), Portel e Vila Viçosa.

O Castelo de Vila Viçosa é o mais importante pela sua ligação à Restauração da Independência em 1640, no qual se incluem dois museus: o Museu de Arqueologia e o Museu da Caça. São igualmente da Fundação os edifícios que se encontram na Tapada Real de Vila Viçosa: Paço da Tapada e as Capelas de Nª Senhora de Belém, S. Jerónimo e Santo Eustáquio, bem como, em Vendas Novas, a Casa da Administração, na Quinta do Pessegueiro, e o Pavilhão de Caça na Herdade do Vidigal, onde também existe um tentadeiro para touros de lide.

Em Lisboa, detém o edifício da sua antiga sede na Praça do Príncipe Real. A sede da Fundação está instalada, desde Outubro de 2000, no Paço de Massarelos, em Caxias.

1 comentário:

O Chaparro disse...

Passei p desejar bom resto de semana, compadre.
abraço

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