19/02/2009

ALVITO - "CONCERTO CAMPESTRE"-28 FEVEREIRO PELAS 21H30

São Miguel a vencer o demónio - Escola de Gand - Sec. XVIII (primeira metade) - Alvito - Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção

17/02/2009

CARNAVAL NO CONCELHO DE ALVITO



C A R N A V A L - 2009

CONCELHO DE ALVITO

DE 20 a 25 DE FEVEREIRO

Sexta-Feira, 20 de Fevereiro

10h00 - Desfile da Cooperativa de Ensino de Alvito pelas ruas de Alvito

14h00 – Desfile das escolas do 1º Ciclo e Pré escolar pelas ruas de Vila Nova da Baronia

14h00 - Desfile das escolas do 1º Ciclo, Pré escolar pelas ruas de Alvito

Sábado, 21 de Fevereiro

21h30 – Baile de Carnaval com “SONS & TONS” com Concurso de Máscaras nos Bombeiros Voluntários de Alvito (Org.: Junta de Freguesia de Alvito)

24h00 – Festa de Carnaval no Bar das Piscinas. (Org.: Associação Juvenil Nova Geração)

Domingo, 22 de Fevereiro

15h00 – Desfile de Carnaval, pelas ruas de Alvito, com a participação da Banda dos Bombeiros Voluntários de Alvito (Org.: Junta de Freguesia de Alvito)

Concentração de carros alegóricos e mascarados, junto aos Bombeiros Voluntários de Alvito a partir das 15h00


Segunda-Feira, 23 de Fevereiro

21h30 – Baile de Carnaval com “TRISOM” com Concurso de Máscaras no Centro Cultural de Vila Nova da Baronia (Org.: SFIRV / CCRV)


Quarta-Feira, 25 de Fevereiro
QUARTA FEIRA DE CINZAS

21h00 - Enterro do entrudo em Alvito na Praça da República. (Org.: Junta de Freguesia de Alvito)

Concentração junto aos Bombeiros Voluntários de Alvito às 21h00





Organização e Apoios: Junta de Freguesia de Alvito, Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito, Bombeiros Voluntários de Alvito, GNR, Associação Juvenil Nova Geração e Populares



...........................*****************************.................

Alvito adere a projecto da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), criou o conceito de Autarquia Familiarmente Responsável e lançou um Observatório, cujo trabalho consistirá essencialmente, em anualmente produzir um quadro de referência sobre medidas de política familiar e, simultaneamente, divulgar as melhores práticas adoptadas pelas autarquias.

“Uma Autarquia Familiarmente Responsável é aquela que adopta boas práticas quer quanto à sua responsabilidade para com as famílias munícipes, quer para com as famílias dos seus funcionários autárquicos”.
O executivo municipal, deliberou por unanimidade, manifestar à APFN, o interesse no projecto “Autarquias Familiarmente Responsáveis”, e irá a curto prazo iniciar internamente um trabalho de reflexão com o objectivo de estabelecer um Plano de Acção que integre as várias medidas sugeridas pela APFN, que têm por base os seguintes princípios:

1- A construção de uma política integrada de apoio à família;
2- O reforço dos apoios às famílias numerosas.

Neste momento, a Câmara de Alvito já promove algumas medidas, principalmente na área da educação, desporto e cultural que a colocam no bom caminho, para num futuro, que queremos que seja próximo, conseguir o galardão de Autarquia Familiarmente Responsável.


......................***************************........................

Atletas do Clube da Natureza alcançam bons resultados em
Vila Nova de Poiares

Vila Nova de Poiares recebeu pela primeira vez a caravana da Orientação, nos dias 7 e 8 de Fevereiro.

Os 9 atletas do Clube da Natureza de Alvito, presentes no evento obtiveram bons resultados, na generalidade, com dois vitoriosos (Mega e Inácio) e mais quatro presenças no pódio.

As provas caracterizaram-se por elevada dificuldade física provocada pelas más condições do terreno, agravadas na 2ª etapa por chuva omnipresente durante toda a manhã, o que provocou inúmeras avarias nos sistemas de travagem.

Resultados

Formação M: 2º Paul Roothans; 3º Hugo Palhais;
H17: 1º João "Mega" Figueiredo;
HE: Nuno Patrício (13º no 1º dia);
H21A: 20º Luís Teves;
H35: 1º Inácio Serralheiro;
H40: 6º Leandro Silva;
D45: 2ª Margarida Novo.
H50: 3º Joaquim Patrício

07/02/2009

FUNDAÇÃO DA CASA DE BRAGANÇA

A Fundação da Casa de Bragança é uma fundação com fins culturais, religiosos, artísticos e sociais, com objectivos de beneficência e de utilidade pública, sediada em Portugal.

Foi instituída como "pessoa colectiva de substrato patrimonial, de direito privado e utilidade pública" pelo Decreto-Lei n.º 23240, de 21 de Novembro de 1933, alegando dar cumprimento à cláusula 14ª do testamento de 20 de Setembro de 1915, de D. Manuel II, que reinou em Portugal de 1908 até à implantação da República. O seu património foi constituído pelos bens pessoais de D. Manuel II, recém falecido, e pelos bens integrantes do património da Casa de Bragança, onde se incluíam o Paço Ducal de Vila Viçosa e muitas propriedades espalhadas pelos Concelhos de Vila Viçosa, Estremoz, Portel, Vendas Novas, Ourém e Lisboa, entre outras.



Uma originalidade jurídica

O diploma legal que criou a Fundação - um Decreto-lei - não foi um acto materialmente legislativo, faltando-lhe o indispensável carácter de generalidade e de abstracção, sendo antes um documento instituidor, como o são os pactos sociais ou institucionais privados. A anomalia ou originalidade jurídica do diploma que criou esta Fundação, talvez sem paralelo no mundo ocidental, radica na busca arbitrária de uma solução jurídica para um problema político: o governo de Oliveira Salazar quis evitar que os bens vinculados da Casa de Bragança fossem atribuídos ao então seu legítimo herdeiro, o senhor D. Duarte Nuno de Bragança.

O testamento de D. Manuel II

O testamento do rei D. Manuel II, com a data 20 de Setembro de 1915, na parte respeitante aos seus bens privados, dizia no seu Artigo 14º, que "todas as minhas colecções constituam um Museu, para utilidade de Portugal, minha bem amada Pátria". Este Museu, a ser instalado em Portugal, seria denominado "Museu da Casa de Bragança", e ficar sujeito à direcção e gerência dum conselho de administração composto pelas seguintes pessoas: António Vasco César de Melo, conde de Sabugosa; coronel Fernando Eduardo de Serpa Pimentel; dr. Vicente Monteiro; à pessoa que estiver "desempenhando as funções de administrador da Casa de Bragança" (na altura o general Charters de Azevedo); dr. António de Lencastre; D. José de Almeida Correia de Sá, marquês do Lavradio; e o conde de Penha Garcia (identificadas no Art. 2º ). D. Manuel II declarava também que todas as particularidades respeitantes à "situação, estabelecimento, constituição, administração do dito Museu" e a tudo o mais que lhe diga respeito, inclusive a maneira de substituir os administradores falecidos ou que se tenham retirado do conselho, ficavam na absoluta discrição dos nomeados, cuja decisão seria "definitiva e por ninguém poderia ser impugnada sob nenhum pretexto".

Por "a minha colecção" significava D. Manuel II no seu testamento (Artº 11. a). ), "todas as pratas, jóias, quadros, desenhos, estampas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapetes, cristais, rendas, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de Museu (vertu), sejam quais forem, que me pertençam à data da minha morte, tanto nos Palácios Reais, como fora deles, em Portugal, Inglaterra, ou outros países.

No final do Art.º 15, dizia D. Manuel II: "Determino ainda que as minhas propriedades portuguesas, Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos, e o Castelo do Alvito, no Alentejo, sejam entregues pelos meus trustees portugueses à Administração do referido Museu da Casa de Bragança".

A expressão "minhas propriedades portuguesas" significava e compreendia, no seu testamento (Art. 11º b). ): "1º O meu palácio das Carrancas, no Porto" (que D. Manuel atribuía à Misericórdia do Porto, no Art.º 15º) ; 2º. O Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos; 3º. O meu Castelo do Alvito, no Alentejo."
Acerca do "conjunto de propriedades conhecido em Portugal sob o nome de Casa de Bragança", D. Manuel II não dispunha, assumindo que, no caso de vir a ter um filho ou filha, na maioridade, a ele ou ela esses bens se destinariam, pois entraria como herdeiro ou herdeira na linha de sucessão da Casa de Bragança. No caso de vir a ter filhos, as suas propriedades portuguesas (definidas no Art.º 11 b). ) teriam que ser partilhadas pelos que não fossem os herdeiros da Casa de Bragança (Art.º 17).

D. Manuel II entendia pois que os bens da Casa de Bragança eram bens vinculados, constituindo uma propriedade particular de natureza especial, não partilhável nem susceptível de disposição testamentária.


Património


Tendo recebido os bens pessoais do rei D. Manuel II, bem assim como o património vinculado da Casa de Bragança, o seu património é muito significativo em valor comercial e em rendimentos permanentes.

Os rendimentos permanentes da Fundação têm uma acentuada componente agrícola, especialmente provenientes da exploração florestal, sobretudo da cortiça, que constitui a parcela mais significativa das suas receitas. Em algumas das propriedades efectua-se a exploração da actividade cinegética, através de contratos com sociedades de caça. Na Tapada Real de Vila Viçosa existem populações de veados e de gamos, realizando-se caçadas em períodos e condições fixadas pela Fundação.

As propriedades agrícolas e florestais da Fundação situam-se sobretudo no Alentejo, distribuindo-se por 12 concelhos, com maior concentração no concelho de Vendas Novas, seguido pelos concelhos de Estremoz e de Portel. Tem também propriedades no concelho de Ourém. Em Vendas Novas, existe uma "Escola Agrícola D. Carlos I", ministrando cursos desde 1987. O funcionamento desta escola é da responsabilidade de uma "Associação Técnico Profissional D. Carlos I", criada em Outubro de 1996.

A Fundação é também responsável pela preservação de um número significativo de edifícios, muitos dos quais com a classificação de monumentos nacionais. O mais conhecido e importante é o Paço Ducal de Vila Viçosa, integrado praça quadrangular, que inclui: a Igreja dos Agostinhos - Panteão dos Duques; a Igreja das Chagas - Panteão das Duquesas; o Convento das Chagas; e o Paço do Bispo, onde se encontra o Arquivo da Casa de Bragança.

O Convento das Chagas é actualmente a "Pousada D. João IV", explorado pelas Pousadas de Portugal do grupo Pestana que, mediante protocolo com a Fundação, assegura a sua recuperação e mantém a conservação.

Os cinco castelos da Fundação dão a dimensão do seu património no sul de Portugal: Alter do Chão, Portel e Ourém, Alvito (também explorada pelas Pousadas de Portugal), Portel e Vila Viçosa.

O Castelo de Vila Viçosa é o mais importante pela sua ligação à Restauração da Independência em 1640, no qual se incluem dois museus: o Museu de Arqueologia e o Museu da Caça. São igualmente da Fundação os edifícios que se encontram na Tapada Real de Vila Viçosa: Paço da Tapada e as Capelas de Nª Senhora de Belém, S. Jerónimo e Santo Eustáquio, bem como, em Vendas Novas, a Casa da Administração, na Quinta do Pessegueiro, e o Pavilhão de Caça na Herdade do Vidigal, onde também existe um tentadeiro para touros de lide.

Em Lisboa, detém o edifício da sua antiga sede na Praça do Príncipe Real. A sede da Fundação está instalada, desde Outubro de 2000, no Paço de Massarelos, em Caxias.

Seguidores

Arquivo do blogue